Resumo: São estes parâmetros que balizam a defesa da assistência social como política de Seguridade
Social, entendendo que esta última deve incluir todos os direitos sociais previstos no artigo 6º
da Constituição Federal (educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência e assistência
social) de modo a conformar um amplo sistema de proteção social, que possa garantir
mudanças efetivas nas perversas condições de vida da classe trabalhadora. Por isso, o debate em
torno da definição dos trabalhadores da assistência social deve pautar-se em dimensões éticas,
políticas e técnicas que reconheçam o trabalho na assistência social como espaço de defesa e
ampliação de direitos, de reconhecimento dos usuários dessa política como sujeitos coletivos
partícipes de sua construção e de respeito às competências e atribuições de cada profissão, regidas
por suas regulamentações específicas, bem como seus códigos de ética.
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